imprimir
VOLTAR

RESOLUÇÃO Nº 03/2020, DE 24 DE JULHO DE 2020.

 

Aprova a liberação de recursos financeiros do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado do Tocantins - FECOEP - TO, para financiamentos de projetos, programas e ações sociais, para os exercícios de 2020-2022, com fulcro na Lei nº 3.015, de 30 de setembro de 2015 e seus regulamentos.

 

ANEXO UNICO

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - CDFECOEP- TO, no uso da atribuição que lhe confere o §4º, art. 9º, da Lei nº 3.015, de 30 de setembro de 2015, Considerando a decisão plenária do dia 22 de julho de 2020, que aprovou a destinação de recursos financeiros a Órgão Público Estadual para execução de projetos sociais com vistas a combater e erradicar a pobreza, para os exercícios de 2020-2022.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado a destinação de recursos financeiros no valor total de R$ 124.037.596,98 (cento e vinte e quatro milhões, trinta e sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), originados do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO, com fulcro na Lei nº 3.015, de 30 de setembro de 2015, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º O órgão identificado (Anexo único), unidade gestora orçamentária, é responsável pela execução do projeto/programa/ação, de conformidade com a propositura e fará as prestações de contas e do resultado do projeto ao CD-FECOEP-TO, no prazo de 60 (sessenta) dias da aplicação dos recursos, sem prejuízo das prestações de contas exigidas pelas Leis de orçamento e finanças públicas.

Art. 3º O CD - FECOEP - TO pode, a qualquer tempo, solicitar informações sobre a execução físico-financeira do programa e das ações custeadas pelo Fundo.

Art. 4º A liberação dos recursos fica condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CONSELHO DIRETOR DO CD-FECOEP-TO, em Palmas - TO, aos 24 dias do mês de julho de 2020.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Presidente

 

MARA LÚCIA PINTO RABELLO DE CAMARGO

Gerente